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A parceria com a ValeShop representa, para a Metta Serviços Gerais, mais do que uma solução eficiente em benefícios: é a garantia de um ótimo atendimento, com foco nas nossas necessidades e de nossos colaboradores. O compromisso da ValeShop com o usuário final nos traz segurança e facilidade na gestão dos Benefícios. É uma experiência sem complicações, garantindo o bem-estar dos nossos funcionários.
Trabalhamos em parceria com a ValeShop há mais de 20 anos. Ao longo do tempo, a empresa vem demonstrando cada vez mais o profissionalismo e a dedicação nos serviços prestados e aos clientes, sempre com soluções práticas e honestas. Parabéns pela trajetória!
Fonte: SMF
Para que sua empresa aproveite os benefícios fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é essencial realizar a inscrição no programa do governo ao oferecer vale-alimentação e vale-refeição aos colaboradores. Com essa inscrição, sua empresa poderá ter acesso a incentivos fiscais e ainda obter uma dedução de até 4% no Imposto de Renda.
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios regulamentados pela lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que visa incentivar as empresas a proporcionarem uma alimentação de qualidade para seus funcionários. A venda dos créditos do cartão para troca em dinheiro é considerada crime de estelionato. Esteja atento para evitar fraudes.
Ao optar pelo vale-alimentação e vale-refeição da ValeShop, o empregador não apenas proporciona uma alimentação saudável aos seus funcionários, mas também pode se beneficiar dos incentivos fiscais oferecidos pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Para obter esses benefícios, a empresa deve registrar-se no site do PAT, um procedimento que precisa ser feito apenas uma vez, sem necessidade de renovação.
As empresas que participam do PAT estão isentas de recolher FGTS e de contribuir para o INSS sobre o valor do benefício concedido. Para empresas que apuram pelo Lucro Real, há a possibilidade de uma dedução fiscal de até 4% do Imposto de Renda devido.
Em casos de falta ao trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente ao benefício do trabalhador. Conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regulamenta o vale-refeição, o objetivo do benefício é assegurar a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está presente no trabalho.
Portanto, o empregador está autorizado a fazer a redução proporcional do benefício em caso de faltas. No entanto, é importante esclarecer que é proibido descontar em dinheiro os valores concedidos como benefício. Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT.
Para mais informações, consulte a política de benefícios de sua empresa..
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